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- Legislação [Lei Nº 893 de 24 de Maio de 1996]
Regulamento o §1º, do Art. 49 da Lei Orgânica do Município, que estabelece os casos de contratação por tempo determinado pela Administração Publica Municipal e da outras providencias.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU ,Estado do Ceara, faz saber que a Câmara aprovou e Eu sanciono e promulgo a pre sente Leis
A contratação de pessoal por tempo deter minado da Administração Municipal farse-a nos termos desta Lei.
A contratação restringir-se-a a atender! os casos de necessidade temporaria, de excepcional interesse publico, consideradas, nesta hipotese, as situações de:
Emergência, caracterizada a urgencia do atendimento de situação que possa ccasionar prejuízos ou comprometer a segurança de pessoas, obras, bens ou equipamentos;
Implantação imediata de um novo serviço de inadiavel necessidade;
Manutenção de serviços na areas de Educação e Saude que possam ser sensivelmente prejudicados ou prejudiciais ao ao interesse público, em decorrência de demissão ou exoneração, bem como, licença de seus ocupantes ou executantes.
O prazo maximo de contratação por tempo determinado sera de seis (06) meses, findo o qual não podera haver prorrogação, em nenhuma hipotese
Os contratos abrangidos pelas disposiçoss contidas, nesta Lei, são considerados contratos de natureza admínistrativa, nao se lhe aplicando as disposições do Art. e seguintes do Codigo Civil.
Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrárias.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU 24 DE MAIO DE 1.996.
MANOEL MARTONE BORGES PEREIRA
PREFEITO MUNICIPAL