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- Legislação [Lei Nº 1122 de 4 de Abril de 2006]
Lei nº 1.122, de 04 de abril de 2006
Autoriza o Chefe do Poder Executivo conveniar com a PREFEITURA MUNICIPAL DE MOMBAÇA, Estado do Ceará, e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Senador Pompeu, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o art. 42, I, "b", da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei
Fica o Poder Executivo autorizado conveniar com a Prefeitura Municipal de Mombaça. Estado do Ceará, Cooperação Técnica objetivando apoio e estímulo ao desenvolvimento de suas respectivas administrações, de maneira que possam atingir sias reais finalidades voltadas para uma estrutura adequada e necessária pleno atendimento do serviço público, visando melhorias e incentivos estabelecidos na Minuta de Convênio, em anexo, parte integrante desta Lei.
Paço da Prefeitura Municipal de Senador Pompeu, Estado do Geará, em 04 de abril de 2006.
ANTÔNIO TEIXEIRA DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL