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- Legislação [Lei Nº 938 de 24 de Abril de 1998]
Autoriza o Município de Senador. Pompeu a contrair empréstimo no valor de R$250.000,00 (Duzentos e cinquenta mil reais) para complementação de obra desta comuna e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU, faz saber que a Câmara Municipal de Senador Pompeu, aprovou e Eu sanciono e promulgo a presente Lei:
Fica o Município de Senador Pompeu autorizado a contrair empréstimo bancário no valor de : R$250.000,00 (DUZENTOS E CINQUENTA MIL REAIS) junto ao Banco do Brasil S/A - BB, ou Banco do Estado do Ceará - BEC, para complementação de obras destinadas à melhoria de avenidas da municipalidade.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado do Ceará.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU, EM 24 DE ABRIL DE 1998.
MANOEL JUCIANO ALMEIDA
PREFEITO MUNICIPAL