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- Legislação [Lei Nº 1116 de 30 de Dezembro de 2005]
Lei nº 1.116, de 30 de dezembro de 2005
Autoriza o Chefe do Poder Executivo conveniar com a Companhia Energética do Ceará — COELCE, e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Senador Pompeu, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o art. 42, I, "b", da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado conveniar com Companhia Energética do Ceará — COELCE, fornecimento de energia elétrica e prestação de serviços de operação e manutenção do sistema de iluminação pública, na forma e condições previstas na Minuta de Convênio, parte integrante desta Lei.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU, ESTADO DO CEARÁ, EM 30 DE DEZEMBRO DE 2005.
ANTÔNIO TEIXEIRA DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL