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- Legislação [Lei Nº 1079 de 17 de Maio de 2005]
Lei nº 1.079, de 17 de maio de 2005
O Prefeito Municipal de Senador Pompeu, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Fica estabelecido como subsidio mensal, em parcela única e indivisível, nos termos do art. 39, 4° da Constituição Federal, do Prefeito Municipal de Senador Pompeu, para a Legislatura 2005-2008, o valor de R$ 7.100,00 (Sete Mil e Cem Reais).
Fica estabelecido como subsidio do Vice-Prefeito, o valor mensal de R$ 4.333,33 (Quatro Mil Trezentos e Trinta e Três Reais e Trinta e Três Centavos).
Quando o Vice-Prefeito em transmissão oficial de cargo, assumir a chefia do Poder Executivo Municipal, este fará jus à percepção do subsidio integral do Prefeito, tendo em vista que se trata de parcela única e indivisível, independente da fração do mês a que se referir.
Nos termos dos artigos 37, XL, 39, § 4°, 150, II, 153, III e 153, § 2, I, somente será permitida a revisão anual, se nos mesmos índices do funcionalismo municipal, e na mesma época, sendo vedada qualquer vinculação ao subsídio de qualquer outro membro do Poder, seja ele Federal, Estadual ou Municipal.
Paço da Prefeitura Municipal de Senador Pompeu, Estado do Ceará, em 17 de Maio de 2005, 108° da Emancipação Política.
AntônioTeixeira de Oliveira
PREFEITO DO MUNICÍPIO