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- Legislação [Lei Nº 750 de 13 de Março de 1989]
Autoriza a abertura do Crédito Especial, adicional ao vigente Orçamento da Prefeitura Municipal de Senador Pompeu, no valor de NCz$ 15.000,00, para os fins que indica.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU, Faço Saber que a CAMARA MUNICIPAL DE SENADOR POMPRU aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, adicional ao vigente Orçamento da Prefeitura Municipal de Senador Pompéu, o Crédito Especial no valor de NCz$ 15.000,00(QUINZE MIL CRUZADOS NOVOS), para fazer face as despesas com a ampliação da rede de energia da zona rural, como à seguir discrimina:
07 - DEPARTAMENTO DE AVIÃO E OBRAS PÚBLICAS
07.09000000. 000 - ENERGIA E RECURSOS MINERAIS
07.09510000.000 - ENERGIA ELÉTRICA
07.09512690.000 - Eletrificação Rural
07.09512691.014 - Ampliação da Rede. Elêtrica da Zona-Rural
4.0.0.0 – DESPESAS DE CAPITAL
4.2.0.0 - INVERSOES FINANCEIRAS
4.2.5.0 - Aquisição do Título Representativo.
do Capital já Integralizado............NCz$ 15.000,00
Os recursos necessários a cobertura do crédito mencionado no artigo primeiro desta Lei, serão obtidos na forma dos incisos I,II,III e. IV, do §1º; do Art. 43, da lei Federal Nº 4.320, de 17 de Março de 1.964, no que couber, conforme de monstração do decreto de abertura.
Esta lei entrarão em vigor na data de sua publicação, révogadas as disposições em contrário:
Paço da PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU, em 13 de Março de 1989.
José Rolim Gomes
PREFEITO MUNICIPAL