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- Legislação [Lei Nº 1362 de 16 de Dezembro de 2013]
LEI MUNICIPAL Nº 1.362/2013/GABPRE
SENADOR POMPEU,CE, EM 16 DE DEZEMBRO DE 2013.
Autoriza o Poder Executivo a abrir adicional ao vigente orçamento, o crédito suplementar que indica e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL NDE SENADOR POMPEU – CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e Eu Sanciono e Promulgo a seguinte Lei:
DECRETA:
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, adicional ao vigente orçamento, o crédito suplementar no valor de R$ 4.041.400,00 (quatro milhões quarenta e um mil e quatrocentos reais), para reforço das seguintes dotações:
02.01 Gabinete do Prefeito
04.092.0007 2.004- Manutenção das Atividades do Gabinete do Prefeito
3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil 81.000,00
03.01 Secretaria de Administração
04.122.0008.2.009 – Manutenção das Atividades da Sec. de Administração
3.1.90.04.00 Contratação por tempo determinado 24.500,00
3.1.90.11.00 Vencimentos e vantagens fixas pessoal civil 67.200,00
04.122.0008 2.010 – Assistência a Inativos e Pensionistas
3.1.90.01.00 Aposentados RPPS, Reserva Rem. E Ref. 226.500,00
3.1.90.03.00 Pensões do RPPS e do Militar 24.000,00
04.01- Secretaria de Finanças
04.122.0008 2.013 – Manutenção das Atividades da Sec. de Finanças
31.90.11.00- Vencimentos e Vant. Fixas Pessoal Civil 52.000,00
05.01 – Fundo Municipal de Assistência Social
08.243.0013 2.018 – Realização do Projeto Projovem
31.90.04.00 – Contratação por Tempo Determinado 7.500,00
08.244.0011 2.019 – Apoio a Gestão dos Programas Sociais com Recu. IGD
31.90.04.00 – Contratação por Tempo Determinado 2.000,00
08.244.0012 2.020 – Manutenção do Centro de Referência e Ass. Social
3.1.90.04.00- Contratação por Tempo Determinado 67.500,00
05.03 – Sec. Desenv. Trabalho e Ação Social
08.122.0008 2.025 – Manutenção das Atividades da Sec. Desenv. Trabalho e Ação Social
3.1.90.04.00 Contratação por Tempo Determinado 48.000,00
3.1.90.11.00 Vencimentos e Vant. Fixas Pessoal Civil 95.000,00
07.01 – Secretária de Obras e Urbanismo
15.122.0008 2.034 – Manutenção das Atividades da Secretária de Obras e Urbanismo
3.1.90.11.00 Vencimentos e Vant. Fixas Pessoal Civil 118.000,00
08.01 – Fundo Municipal de Educação
12.122.0008 2.040 – Manutenção das Atividades da Secretária de Educação
3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil 47.200,00
12.361.0027 2.045- Funcionamento da Rede Escolar do Ensino Fundamental
3.1.90.04.00 Contratação por Tempo Determinado 104.000,00
3.1.90.11.00 Venc. e Vant. Fixas Pessoal Civil 145.000,00
12.361.0027 2.046- Manutenção do Pessoal do Magistério do Ensino Fundamental
3.1.90.04.00 Contratação por Tempo Determinado 283.000,00
3.1.90.11.00 Venc. e Vant. Fixas Pessoal Civil 1.084.000,00
12.365.0028 2.054 – Manutenção do Pessoal do Magistério Infantil
3.1.90.04.00 Contratação por Tempo Determinado 122.000,00
3.1.90.11.00 Venc. e Vant. Fixas Pessoal Civil 16.000,00
09.01 – Secretária da Saúde – FMS
10.122.0008 2.058 – Manutenção das Atividades da Secretária de Saúde
3.1.90.04.00 Contratação por Tempo Determinado 66.000,00
3.1.90.11.00 Vencimento e Vant. Fixas Pessoal Civil 102.000,00
10.301.0032 2.062- Manutenção das Atenções Básicas em Saúde
3.1.90.04.00 Contratação por Tempo Determinado 379.000,00
3.1.90.11.00 Vencimento e Vant. Fixas Pessoal Civil 591.000,00
10.302.0033 2.067 – Prestação dos Serviços Especializado em Saúde
3.1.90.04.00 Contratação por Tempo Determinado 121.000,00
10.305.0037 2.069 – Manutenção das Ações de Vigilância em Saúde
3.1.90.04.00 Contratação por Tempo Determinado 47.000,00
3.1.90.11.00 Vencimentos e Vant. Fixas Pessoal Civil 45.000,00
10.01 – Secretaria do Desenvolvimento Rural e Meio ambiente
18.122.0008 2.070 – Manutenção das Atividades da Secretaria de Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente
3.1.90.11.00 Vencimentos e Vant. Fixas Pessoal Civil 76.000,00
As despesas decorrentes da abertura de crédito de que trata o art. anterior será coberta com recursos previstos no § 1º do Art. 43 da Lei 4.320/64.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU, aos 16 de dezembro de 2013.
ANTÔNIO MENDES DE CARVALHO
Prefeito Municipal