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- Legislação [Lei Nº 1076 de 7 de Dezembro de 2004]
Lei nº 1.076, de 07 de dezembro de 2004
A CÂMARA MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU, NOS TERMOS DO ART. 29 § 5º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, SANCIONA E PROTTIULGA A SEGUINTE LEI
Fica estabelecido como subsídio mensal, em parcela única e indivisível, nos termos do Art. 39, 4° , do Prefeito Municipal de Senador Pompeu, para a legislatura 2005-2008, o valor de R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais).
Fica estabelecido como subsídio do Vice-Prefeito, o valor mensal de R$ 4.333,33 (quatro mil trezentos e trinta e três reais e trinta e três centavos)
Quando o Vice-Prefeito, em transmissão oficial de cargo, assumir a Chefia do Poder Executivo Municipal, este fará jus a percepção do subsídio integral do Prefeito, tendo em vista que se trata de parcela única e indivisível, independente da fração do mês a que se referir
Nos termos dos arts. 37, XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III e 153 § 2º , I, somente será permitida a revisão anual, se nos mesmos índices do funcionalismo municipal, e na mesma época, sendo vedada qualquer vinculação ao subsídio de qualquer outro membro de poder, seja ele Federal, Estadual ou Municipal.
Plenário da Câmara Municipal, em 07 de dezembro de 2004.
DOMINGOS SÁVIO P DO NASCIMENTO
Vice – Presidente