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- Legislação [Lei Nº 1082 de 10 de Junho de 2005]
Lei nº 1.082, de 10 de junho de 2005
Autoriza o Chefe do Poder Executivo conveniar com o Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, Escola de Saúde Pública do Ceará, e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Senador Pompeu, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado conveniar com o Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, Escola de Saúde Pública do Ceará, na forma e condições do Termo de Convênio de Cooperação Técnica, parte integrante desta Lei.
Paço da Prefeitura Municipal de Senador Pompeu, Estado do Ceará, em 10 de Junho de 2005, 108º ano de sua Emanc4paço Política.
Antônio Teixeira de Oliveira
PREFEITO DO MUNICÍPIO