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- Legislação [Lei Nº 1085 de 15 de Junho de 2005]
Lei nº 1.085, de 15 de junho de 2005
Autoriza o Chefe do Poder Executivo conveniar com o Ministério do Trabalho e Emprego, através da Delegacia Regional do Trabalho no Estado do Ceará, e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Senador Pompeu, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a conveniar com o Ministério do Trabalho e Emprego, através da Delegacia Regional do Trabalho no Estado do Ceará; na forma e condições previstas do Termo de Convênio de Cooperação Técnica, parte integrante desta Lei.
Paço da Prefeitura Municipal de Senador Pompeu, Estado do Ceará, em 15 de Junho de 2005
ANTÔNIO TEIXEIRA DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal