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- Legislação [Lei Nº 1101 de 8 de Agosto de 2005]
Lei nº 1.101, de 08 de agosto de 2005
Dispõe sobre a afixação de cartazes nas escolas do município advertindo sobre os danos causados pelo cigarro; bebidas alcoólicas e outras drogas, e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Senador Pompeu, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Todos os estabelecimentos de ensino localizados no Município ficam obrigados a afixar nas salas de aula e nas áreas de lazer, em local visível e em destaque, cartazes advertindo sobre os danos causados à saúde humana devido ao consumo de cigarros, bebidos alcoólicas e outras drogas.
Paço da Prefeitura Municipal de Senador Pompeu, Estado do Ceará, em 08 de Agosto de 2005, 108º Ano de Emancipação Política do Município.
ANTÔNIO TEIXEIRA DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal