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- Legislação [Lei Nº 1110 de 28 de Outubro de 2005]
Lei nº 1.110, de 28 de outubro de 2005
Dispõe sobre a obrigatoriedade da afixação de placas informativas em obras públicas realizadas no Município de Senador Pompeu, Estado do Ceará, e dá outras providências.
Fica obrigatória a afixação, em local visível e em todas as obras públicas contratadas pelos órgãos da Administração Direta e Indireta ou Fundacional do Município de Senador Pompeu, Estado do Ceará, de placas informativas sobre a obra a ser realizada
As placas de que trata o capuz' do art. 1°, as quais deverão ser afixadas antes do início das obras e confeccionadas às expensas dos contratados e de acordo com modelo e medidas determinadas pela Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, deverão conter:
As placas terão caráter meramente informativo, não sendo permitido o uso de qualquer slogan, símbolo ou inscrição que venha caracterizar promoção pessoal de qualquer autoridade ou servidor.
No caso de interrupção da obra, após o trigésimo dia de sua paralisação, a placa indicativa será retirada, somente podendo ser reinstalada no dia do reinicio da mesma, atualizando-se as informações previstas nos itens 6 e 7 do art. 1°, quando for o caso.
Fica o Poder Público obrigado a retirar a placa indicativa de obra e sua respectiva estrutura de sustentação, no prazo de até trinta dias após a sua conclusão.
Considera-se como data de conclusão, para os efeitos desta Lei, a data em que a obra for colocada ou recolocada à disposição para uso público.
Paço da Prefeitura Municipal de Senador Pompeu, Estado do Ceará, em 28 de Outubro de 2005, 109' Ano de Emancipação Política do Município.
ANTÔNIO TEIXEIRA DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL