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- Legislação [Lei Nº 1135 de 3 de Novembro de 2006]
Lei nº 1.135, de 03 de novembro de 2006
O PREFEITO MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU aprovou e EU sanciono E PROMULGO A PRESENTE LEI
Fica criado o Conselho Municipal de Desenvolvimento Agrário (CMDA), o qual tem a finalidade de democratizar as políticas públicas direcionadas ao desenvolvimento econômico e social dos produtores rurais, através da melhoria da produção e comercialização, bem como a convivência saudável com o meio ambiente.
deliberar sobre o plano de ações integrantes da política de atendimento ao setor agropecuário do município de Senador Pompeu;
integrar todos os órgãos incumbidos do atendimento ao produtor rural, das diversas esferas de governo, na elaboração de ações conjuntas, evitando atuações isoladas e o dispêndio de recursos públicos;
apresentar moções e requerimento no objetivo de adequar a política de atendimento ao setor agropecuário no que pertine ao estabelecimento das culturas, à comercialização do produto, à assistência técnica e ao crédito;
07 (sete) membros indicados pelo Governo Municipal, de livre escolha nomeação do prefeito dentre estes o Secretário de Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente, a quem compete o cargo de presidente;
O CMDA reunir-se-á ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente quando convocado pelo presidente ou pela maioria simples dos seus membros
As reuniões do Conselho terão caráter deliberativo, cabendo aos conselheiros a apreciação da matéria apresentada, podendo solicitar avaliações técnicas quando imprescindível para emissão dos pareceres
Paço da Prefeitura Municipal de Senador Pompeu, CE., 03 de novembro de 2006, 110 anos de emancipação
ANTÔNIO TEIXEIRA DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal