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- Legislação [Lei Nº 1143 de 19 de Dezembro de 2006]
Lei nº 1.143, de 19 de dezembro de 2006
O PREFEITO MUNICIPAL DE SENADOR PO P E Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Esta Lei estima a receita do Município para o exercício financeiro de 2007, no montante de R$ 16.709.878,79 (dezesseis milhões setecentos e nove mil oitocentos e setenta e oito reais e setenta e nove centavos), e fixa a despesa em igual valor, compreendendo, nos termos do art. 165, § 5º, da Constituição:
o Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.
o Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.
DOS ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Da Estimativa tia Receita
A receita total estimada nosOrçamentos Fiscal e da Seguridade Social é de R$ 16.709.878 79 (dezessei milhões setecentos e nove mil oitocentos setenta e oito reais setenta e nove centavos), discriminada na forma do Anexo I, sendo especificadas, nos incisos deste artigo, a receita de cada Orçamento:
Orçamento Fiscal: R$ 13.378.908,91 (treze milhões trezentos e setenta e oito mil novecentos e oito reais e noventa e um centavos); e
Orçamento da Seguridade Social: R$ 3.330.969,88 (três milhões trezentos e trinta mil novecentos e sessenta e nove reais e oitenta e oito centavos).
Da Fixação da Despesa
A despesa total fixada nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social é de R$ 16.709.878,79 (dezesseis milhões setecentos e nove mil oitocentos e setenta e oito reais e setenta e nove centavos), distribuída entre os órgãos orçamentários conforme o Anexo II, sendo especificadas, nos incisos deste artigo, a despesa de cada Orçamento
Orçamento Fiscal: R$ 11.368.959,22 (onze milhões trezentos e sessenta e oito mil novecentos e cinqüenta e nove reais e vinte e dois centavos); e
Orçamento da Seguridade Social: R$ 5.340.919.57 (cinco milhões trezentos e quarenta mil novecentos e dezenove reais e cinqüenta e sete centavos).
o montante fixado no inciso II deste artigo, a parcela de R$ 2.009.949 9 (dois milhões nove mil novecentos e quarenta e nove reais e sessent e nove centavos) será custeada com recursos do Orçamento Fiscal
Da Autorização para a Abertura e Créditos Suplementares
até o limite de 60% (sessenta por cento) das dotações consignadas aos grupos de despesa "pessoal e encargos sociais", - outras despesas correntes", "investimentos" e "inversões financeiras", mediante a utilização de recursos previstos no art. 43, incisos I, II, III e IV da Lei n° 4.320/64.
o cumprimento de sentenças judiciais transitadas em julgado, mediante a utilização de recursos provenientes da anulação de dotações consignadas a grupos de despesas no âmbito da mesma unidade orçamentária e na Reserva de Contingência,
amortização e encargos da divida, mediante a anulação de dotações consignadas a grupos de despesas no âmbito de qualquer unidade orçamentária.
Os ajustamentos de dotações de elementos de despesas de um mesmo Órgão, de que trata o § 1° do art. 28 da Lei de Diretrizes orçamentárias para 2007, não integram o limite de que trata o inciso I, deste artigo, por se tratar de alteração do Quadro de Detalhamento da Despesa - QDD, para adequação da natureza da despesa dentro de cada Órgão.
Ficai autorizadas a transposição, o remanejamento e a transferência de recursos, dentro de uma mesma categoria de programação, nos termos do art 167 da Constituição Federal.
Para fins do disposto no art.165, § 8°, da Constituição Federal, considera-se crédito suplementar a criação de elementos em grupos de natureza de despesa constante de projetos e atividades definidos na Lei Orçamentária
Os projetos de lei relativos a créditos adicionais conterão exposição de motivos circunstanciados que os justifiquem e que indiquem as conseqüências dos cancelamentos de dotações propostas sobre a execução dos programas de governo.
Nos termos do parágrafo único do art. 30 da Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2007, firmado o instrumento de transferência voluntária, far-se-á a suplementação da dotação, nos limites do repasse financeiro pactuado, não se computando o valor no percentual de que trata o inciso I do art. 4 0 desta Lei
DA AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO
Em cumprimento ao disposto no art. 32, § 1º , inciso I, da Lei de Responsabilidade Fiscal, ficam autorizadas a contratação das operações de crédito limitada ao montante das despesas de capital previstas nesta lei, mediante prévia e expressa autorização do Poder Legislativo.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
as despesas alocadas às unidades orçamentárias com o detalhamento dos créditos orçamentários dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, a nível de grupo de natureza da despesa e fonte de recursos;
O Chefe do Poder Executivo fixará, por Decreto, o Quadro de Detalhamento da Despesa — QDD, por elemento de despesa das atividades, projetos e operações especiais, constantes dos anexos desta Lei.
O Prefeito Municipal, até 30 dias após a publicação desta lei, estabelecerá a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso das diversas unidades orçamentárias do Poder Executivo em conformidade com o disposto no art. 80 da Lei Complementar nº 101, de maio de 2000.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU, aos 19 de dezembro de 2006.
ANTÔNIO TEIXEIRA DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal