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- Legislação [Lei Nº 1283 de 11 de Novembro de 2011]
Lei nº 1.283, de 11 de novembro de 2011
Dispõe sobre a denominação de Rua no Município de Senador Pompeu, e dá outras providências.
PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO DE SENADOR POMPEU, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Senador Pompeu aprovou e eu sanciono e promulgo a presente Lei:
Fica denominado as artérias que se origina no Loteamento Novo Caracará, exatamente em frente a linha férrea, na sede deste Município de Senador Pompeu, sendo organizada a nomeação destas ruas de acordo com o planejamento topográfico do novo bairro.
Rua A: Ananias Ferreira de Almeida
Rua B: Manuel Alves Campos
Rua C: Maria Fernandes de Almeida
Rua D: João Pereira Lima
Rua E: Expedito Damasceno
Rua F: Juliano Pinheiro
Rua G: Eliton Bertoldo
Rua H: Antonio Pereira Rua
Rua I: Djanira Braga Magalhães Rua
Rua J: Francisco Mendes do Nascimento
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Paço da Prefeitura Municipal de Senador Pompeu, em 11 de novembro de 2011.
Luiz Ibervan Fernandes Ramos
Prefeito Municipal em Exercício