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- Legislação [Lei Nº 1327 de 28 de Fevereiro de 2013]
LEI MUNICIPAL Nº 1.327 /2013
SENADOR POMPEU — CE, EM 28 DE FEVEREIRO DE 2013.
ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 1º E REVOGA O ART. 10º., DA LEI 1.289/2011 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a CAMARA MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
O art. 1º., da Lei 1.289/2011 passa a vigorar com a seguinte redação: “Para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, os órgão da Administração direta, indireta e fundacional do Poder Executivo poderão contratar pessoal por tempo determinado, pelo prazo máximo de 06 (seis) meses, prorrogável por igual período.”
Para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, os órgão da Administração direta, indireta e fundacional do Poder Executivo poderão contratar pessoal por tempo determinado, pelo prazo máximo de 06 (seis) meses, prorrogável por igual período.
Fica revogado o art. 10º., caput e parágrafo único, da Lei 1.289/2011.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU, EM 28 DE FEVEREIRO DE 2013.
ANTONIO MENDES DE CARVALHO
PREFEITO MUNICIPAL