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- Legislação [Lei Nº 942 de 4 de Maio de 1998]
Dispõe sobre o Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e de Valorização do Magistério.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU faz saber que a Câmara Municipal de Senador Pompeu aprovou e EU sanciono e promuigo a presente LEI:
Fica criado o Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e de Desenvolvimento do Ensino Fundamental de Valorização do Magistério
Conselho será constituido por 04 (quatro) membros representando respectivamentes:
A indicação dos membros do Conselho sera felta pelas respectivas cetegorias ao Prefeito que designará para exercer suas funções.
O mandato dos membros do Conselho será de dois anos, vedada a recondução para o mandato subsequente.
Os membros do Conselho não perceberão qualquer espécie de remuneração pela participação no colegiado, seja em reunião ordinária ou extraordinária.
O acompanhamento e controle soclal sobre a repartição, a transferência e a aplicação dos recursos do fundo;
Examinar os registros Contábsis e Demonstrativos Gerenciais Mensals e Atualizados, relativos aos recursos repassados ou retidos na conta do fundo.
Os registros contábeis e os demonstrativos gerenciais, mensais e atualizados, relativos aos recursos repassados ou recebidos à Conta do Fundo, ficarão à disposição do Conselho responsável pelo acompanhamento e fiscalização no âmbito municipal de controle interno e externo.
s reuniões ordinárias do Conselho serão realizadas mensalmente, podendo haver convocação extraordinária, através de comunicação escrita por qualquer de seus membros ou pelo Prefeito.
É vedada ao Conselho a criação de Estrutura Administrativa, própria, consoante no Art. 4º da Lei nº 9.424 de 24 de dezembro de 1.996.
PAÇO DA PREFEITURA DE SENADOR POMPEU, EM DE MAIO DE 1998.
MANOEL JUCIANO ALMEIDA
PREFEITURA MUNICIPAL