LEI Nº 878, DE 19 DE SETEMBRO DE 1995
Considera de utilidade pública munici pal para os fins de direito, a Associaçao dos Moradores do Conjunto da COHAB, na sede, e da outras providencias.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU. Faço saber que a Camara Municipal aprovou e eu sanciono e promungo a seguinte Lei:
Art. 1º.
É considerada de utilidade publica, para os fins de direito, a Associação dcs Moradores do conjunto da COHAB, entidade filantropica, com sede e foro neste Municipio .
Art. 2º.
Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicaçao, revogadas as disposições em contrario.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU, EM 19 DE SETEMBRO DE 1.995.
MANOEL MARCONE BORGES PEREIRA
PREFEITO MUNICIPAL