Lei nº 1.081, de 02 de junho de 2005
Autoriza o Chefe do Poder Executivo conveniar com a Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social do Estado do Ceará, e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Senador Pompeu, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a conveniar com a Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social do Estado do Ceará, na forma e condições do Termo de Convênio de Cooperação Técnica, parte integrante desta Lei.
Art. 2º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em conrárias
Paço da Prefeitura Municipal de Senador Pompeu, Estado do Ceará, em 23 de Maio de 2005
Antônio Teixeira de Oliveira
PREFEITO DO MUNICÍPIO