Institui o Fundo Municipal de Assistencia a Criança e ao Adolescente e da outras a providencias.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
Dos Objetivos
Fica instituido o Fundo Municipal de Assistencia a Criança e ao Adolescente que tem por objetivo criar condições financeiras e de gerência dos recursos destinados ao desenvolvimento das ações de Assistencia a Criança e ao Adolescente executadas ou coordenadas pela Secretaria de Ação Social que compreendem:
O atendimento à Criança e ao Adolescente universalizado, integral, regionalizado e hierarquizado:
Controle e proteção do Poder Publico na defesa contra agressões física e morais e gozando do livre acesso a estudo e divertimento, aos locais públicos;
DA ADMINISTRAÇÃO DO FUNDO
Da Subordinação do Fundo
O Fundo Municipal de Assistência à Criança e ao Adolescente ficara subordinado diretamente ao Secretário de Ação Social.
gerir o Fundo Municipal de Assistência à Criança e ao Adolescente e estabelecer políticas de aplicaçao dos seus recursos em conjunto com o Prefeito Municipal;
acompanhar, avaliar e decidir sobre a realização das ações previstas no Plano Municipal de Assistência à Criança e ao Adolescente;
submeter ao Prefeito Municipal o plano de aplicação a cargo do Fundo, em consonância com o Plano Municipal de Assistência à Criança e ao Adolescente e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias;
submeter ao Conselho de Contas dos Municípios do Ceará as demonstrações mensais de receita e despesa do Fundo;
encaminhar à contabilidade geral da Prefeitura Municipal as demonstrações mencionadas no inciso anterior;
subdelegar competência aos responsáveis pelos estabelecimentos de prestação de serviços de Ação Social que integram a rede municipal;
firmar convenios e contratos, inclusive de emprêstimos, juntamente com o Prefeito Municipal, referentes a recursos que serao administrados pelo Fundo.
Da Coordenação do Fundo
preparar as demonstrações mensais da receita e despesa a serem encaminhadas ao Secretário de Ação Social;
manter os controles necessários à execução orçamentaria do Fundo referentes a empenhos, liquidação e pagamento das despesas e aos recebimentos das receitas do Fundo;
manter, em coordenação com o setor de patrimônio do Fundo, os controles necessários sobre os bens patrimoniais com carga ao Fundo;
trimestralmente, os inventários de estoques de medica mentos e de instrumentos médicos;
anualmente, o inventário dos bens móveis e imóveis e o balanço geral do Fundo Municipal de Assistência à Criança e ao Adolescente;
firmar, com o responsável pelos controles da execução orçamentária, as demonstrações mencionadas anteriormente;
preparar os relatórios de acompanhamento da realização das ações do Fundo para serem submetidos ao Secretário de Ação Social;
providenciar, junto à contabilidade geral do Fundo, as demonstrações que indiquem a situação econômico-financeira geral do Fundo Municipal de Assistência à Criança e ao Adolescente;
apresentar, ao Secretârio de Ação Social, a analise e a avaliação da situação econômico-financeira do Fundo Municipal de Assistência à Criança e ao Adolescente detectada nas demonstrações men cionadas;
manter os controles necessários sobre convênios ou contratos de prestação de serviços pelo setor privado e dos emprestimos feitos para suprir deficiências financeiras.
encaminhar mensalmente, ao Prefeito Municipal, relatórios de acompanhamento e avaliação da produção de serviços prestados pelo setor privado na forma mencionada no inciso anterior;
manter o controle e a avaliação da produção das unidades integrantes do Setor Assistencial;
encaminhar mensalmente, ao Secretário de Ação Social, relatórios de acompanhamento e avaliação da produção de serviços presta dos pelo Conselho Tutelar.
o produto de convênios firmados com outras entidades financiadoras;
o produto da arrecadação de multas e juros de mora por infrações ao Código Tributário do Municipio;
as parcelas do produto da arrecadação de outras recei tas próprias oriundas das atividades econômicas, de prestação de serviços e outras transferências que o Município tenha direito a receber por força de lei de convênios no setor;
As receitas descritas neste artigo serao depositadas obrigatoriamente em conta especial a ser aberta e mantida em Agen cia do estabelecimento oficial de crédito.
da existência de disponibilidade em função do cumprimento de programação;
Dos Ativos do Fundo
disponibilidades monetárias em bancos ou em caixa especial oriundas das receitas especificadas;
bens móveis e imóveis que forem destinados ao Fundo;
Dos Passivos do Fundo
Constituem passivos do Fundo Municipal de Assistência à Criança e ao Adolescente as obrigações de qualquer natureza que porventura o Conselho Municipal venha a assumir para a manutenção e o funcionamento do sistema municipal de Assistência à Criança e ao Adolescente.
O orçamento do Fundo Municipal de Assistência à Criança e ao Adolescente evidenciarã as políticas e o programa de trabalho governamentais, observados o plano plurianual e a lei de dire trizes orçamentárias, e os princípios da universalidade e do equilirio.
O orçamento do Fundo Municipal de Assistência à Criança e ao Adolescente integrarã o orçamento da Secretaria de Ação So cial, em obediência ao princípio da unidade.
O orçamento do Fundo Municipal de Assistência a Criança e ao Adolescente observara, na sua elaboração e na sua execução, os padroes e as normas estabelecidas na legislação pertinente.
A contabilidade do Fundo Municipal de Assistência á Criança e ao Adolescente tem por objetivo evidenciar a situação financeira, patrimonial e orçamentária do Fundo, observados os padroes e as normas estabelecidas na legislação pertinente.
A contabilidade serã organizada de forma a per mitir o exercício das suas funções de controle prévio, concomitante e subsequente, e de informar, inclusive de apropriar e apurar custos dos serviços, e, consequentemente, de concretizar o seu objetivo, bem como interpretar e analisar os resultados obtidos.
À contabilidade emitirã relatórios mensais de gestao, inclusive dos custos dos serviços.
Entende-se por relatórios de gestão os balancetes mensais de receita e de despesa do Fundo Municipal de Assistência à Criança e ao Adolescente e demais demonstrações exigidas pela Administração e pela legislação pertinente.
As demonstrações e os relatórios produzidos passarão a integrar a contabilidade geral do Município.
Imediatamente apos a promulgação da Lei de Orça mento com a aprovação do cronograma de desembolso da Prefeitura Municipal, serão distribuídas entre as unidades executoras do sistema o que lhes couber.
As cotas trimestrais poderão ser altera das durante o exercício, observados o limite fixado no orçamento e o com portamento da sua execução.
Para os casos de insuficiência e omis são orçamentárias poderão ser utilizados os créditos adicionais suplementa res e especiais, autorizados por lei e abertos por decreto do Executivo.
A despesa do Fundo Municipal de Assistência a Criança e ao Adolescente se constituira de:
financiamento total ou parcial de programas integra dos de Ação Social desenvolvidos pela Secretaria ou com ela conveniados;
pagamento pela prestação de serviços a entidades de direito privado para execução de programas ou projetos específicos do se tor de Ação Social, observado o disposto nesta Lei;
aquisição de material permanente e de consumo e de outros insumos necessários ao desenvolvimento dos programas;
construção, reforma, ampliação, aquisição ou locação de imóveis para adequação da rede física de prestação de serviços de Assis tência à Criança e ao Adolescente.
desenvolvimento e aperfeiçoamento dos instrumentos de gestão, planejamento, administração e controle das ações de Assistência ao Menor;
desenvolvimento de programas de capacitação e aperfei çgoamento de recursos humanos em Assistência Social;
atendimento de despesas diversas, de carater urgente e inadiável, necessárias à execução das ações e serviços mencionados no Art. 19 da presente Lei.
Das Receitas
A execução orçamentária das receitas se proces sarã da obtenção do seu produto nas fontes determinadas nesta Lei.
As receitas do Fundo Municipal de As sistência à Criança e ao Adolescente serão liberadas em um prazo de 10 (dez) dias.
Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço da PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU, em 11 DE NOVEMBRO DE 1991.
JOSÉ ROLIM GOMES
Prefeito Municipal