LEI Nº 807, DE 27 DE MARÇO DE 1992
Dispõe sobre a denominação. do Grupo Escolar do Sítio Situação, neste município e dá outras providencias.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU, Estado do Ceará. Faço saber que a Camara Municipal aprovou e eu sancionoie promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica denominado o GRUPO ESCOLAR do Sítio Situação, neste município na forma determinada no artigo 2º, da presente Lei.
Art. 2º.
É dado ao atual Grupo Escolar o nome de Daniel Ramos de Lima.
Art. 3º.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
PAÇO BA PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU, EM 27 DE MARÇO DE 1992.
JOSÉ ROLIM GOMES
Prefeito Municipal