Da nova denominação a uma parte da Rua Padre Manoel Soares, partindo da Rua Franco Magalhaes até o termino da Rua Padre Manoel Soares,no Alto da Brasília e da outras providencias.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU faz saber que a Câmara aprovou e eu sanciono e promulgo a presente lei:
Fica denominada parte da Rua Padre Ma nuel Soares, partindo da Rua Franco Magalhaes ate o termino da Rua Padre Manoel Soares, no Alto da Brasília na sede do Município na for ma determinada no artigo 2º da presente Lei.
E dado a parte da Rua Padre Manoel Sa res o nome de ANTONIO MANO DE CARVALHO.
À presente Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU, EM 23 DE SETEMBRO DE 1994.
MANOEL MARCONE BORGES PEREIRA
PREFEITO MUNICIPAL