LEI Nº 871, DE 28 DE JUNHO DE 1995.
Considera de utilidade pública municipal para os fins de direi to, o Grupo de Ápoio a Comunidade do Bairro Pavaozinho.
0 PREFEITO MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU, ES TADO DO CEARA, faz saber que a Camara aprovou e EU sanciono e promulgo a presente Lei:
Art. 1º.
É considerado de utilidade publica municipal para os fins de direito, o Grupo de Apoio a Comunidade do Bairro Pavaozinho, entidade filantropica, com sede e foro nesta cidade.
Art. 2º.
Esta Lei entrara em vigor nesta data, revogadas disposições em contrarias.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU, EM 28 DE JUNHO DE 1995.
MANOEL MARCONE BORGES PEREIRA
PREFEITO MUNICIPAL