O PREFEITO MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU, faz saber que a Câmara Municipal de Senador Pompeu, aprovou e Eu sanciono e promulgo a presente Lei.
O Art. 10 da Lei Municipal de N.º928, de 08 de janeiro de 1998, passa a Ter a seguinte redação: O contrato por tempo determinado restringir-se-á a atender aos casos de necessidade temporária e excepcional de interesse público e será regido pelas Leis vigentes reguladoras da matéria, com prazo fixado durante o período letivo, abrangendo, para efeito desta lei, os auxiliares de serviços gerais, que são essenciais ao bom funcionamento do desempenho escolar.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, tevogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNCIPAL DE SENADOR POMPEU, EM 12 DE AGOSTO DE 1998.
MANOEL JUCIANO ALMEIDA
PREFEITO MUNICIPAL