LEI N.º 950, DE 12 DE AGOSTO DE 1998.
Considera de Utilidade Pública Municipal, para fins de direito, a Associação Comunitária do Sítio Mandacarú, Municipio de Senador Pompeu, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU, faz saber que a Câmara Municipal de Senador Pompeu, aprovou e EU sanciono e promulgo a presente Lei.
Art. 1º.
Fica considerada de Utilidade Pública Municipal, para fins de direito, a Associação Comunitária do Sítio Mandacarú, com sede e foro neste Município, na sua comunidade.
Art. 2º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU, EM DE AGOSTO DE 1998.
MANOEL JUCIANO ALMEIDA
PREFEITO MUNICIPAL