Considera de Utilidade Pública Municipal, para fins de direito, a Associação Centro Comunitário João XXIII do Sítio Catolé, inscrita no CGC/MF sob o N.º 01.908.787/ 0001-57, entidade sem fins lucrativos, legalmente constituída e devidamente registrada no Município de Senador Pompeu, Estado do Ceará, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU, aprovou e EU sanciono e promulgo a presente L E I.
Fica considerada de utilidade Pública Municipal, para fins de direito, a Associação Centro Comunitário João XXIII do Sítio Catolé, inscrita no CGC/MF sob o N.º 01.908.787/0001-57, entidade sem fins lucrativos, legalmente constituída e devidamente registrada no Município de Senador Pompeu, Estado do Ceará, com sede e foro jurídico neste Município.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua Publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU EM 30 DE ABRIL DE 1999.
MANOEL JUCIANO ALMEIDA
PREFEITO MUNICIPAL