Da nova denominação a Secretaria que determina ,e da outras providencias.
Faço seber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgoa seguinte Lei:
A atual Secretaria de Saúde, do Munici pio, a partir da presente data, passa a denominar-se SECRETARIA DE SAÚDE E SANEAMENTO, do município.
Fica o Chefe do Poder Executivo Munici pal, autorizado, a efetuar através de Decreto, na forma do Art. 167, incisê VI, da Constituição do Brasil, a transposição, o remane jamen to ou transferência dos recursos constantes no Orçamento Programa ! do Município para o Exerctcio de 1992 e destinados à SAÚDE E SANEAMENTO, alocados na Secretaria de Obras e Serviços Públicos para a SECRETARIA DE SAÚDE E SANEAMENTO, do município.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicaçao, revogadas as disposiçoes em contrario.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU, EM 31 DE DEZEMBRO DE 1991.
JOSÉ ROLIM GOMES
Prefeito Municipal