Reajusta os vencimentos e vantagens do funcionalismo municipal, na forma determinada na presente Lei e da outras providencias.
O PREFEITO HUNICiPAL DE SENADOR POMPEU. Faço saber que & Camara Municipal aprovou, e Eu sanciono e promulgo a seguinte Lei
Ficam majorados os atuais vencimentos e vantagens do funcionalismo municipal, integrantes do Quadro do Magisterio e ocupantes de cargos de Provimento efetivo, na forma determinada nos anexos da presente Lei.
É concedido aos pensionistas do Municipio de Senador Pompeu, uma majoraçao em suas pensoes, mensalmente, para Cr$ 50.000,00 (CINQUENTA MIL CRUZEIROS).
O reajustamento concedido pela presente Lei ao pessoal ativo, é extensivo ao pessoal inativo do município , ficando automaticamente reajustados aos novos valores estabelecidos de vencimentos, os proventos dos ex-titulares aposentados, de modo que seja mantido a igualdade de tratamento entre ativos e inativos.
O reajustamento concedido pela presente “ Lei, tera efeito retroativo a 01 (PRIMEIRO) de julho corrente ano , e, as despesas decorrentes serao atendidas com recursos orçamenta - rios proprios, inclusive na forma prevista no Art. 62, da Lei Municipal nº 803, de 20 de novembro de 1 991, que estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício de 1992.
Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU, EM 20 DE AGOSTO DE 1992.
JOSÉ ROLIM GOMES
Prefeito Municipal