LEI N° 1.451, de 29 de junho de 2017
Dispôe sobre a revogação da Lei n°. 1.361, de 03 de dezembro de 2013, que criou a graficação de atividades em favor dos Serviços Públicos Muncipais que Exerçam Funções judiciárias cas com viculação direta junto ao Poder Judiciário Estadual, Ministerio Público e justiça eleitorial, na sede do fórum e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICIPIO DO SENADOR POMPEU/CE, ANTONIO MAURÍCIO PINHEIRO JUCÁ, no uso das atribuições constitucionais e legais, e no exercicio pleno do cargo a ele conferido, FAZ SABER, que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Fica extinta a Gratificação de Atividades em favor dos Servidores Públicos Municipais que Exerçam Funções Juriciárias com vinculação direta junto ao Poder Judiciário estadual, ministeiro publico e justiça eleitoral, na sede fórum.
Fica expressamente revogada a Lei n° 1.361, 03 de dezembro de 2013, quem criou a gratificação de atividade em favor dos Servidores Publicos municipais que exerçam funções com vinculação direta junto ao Poder Judiciário Estadual, Ministério Público e Justiça eleItoral, na sede do forum.
Está lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogados as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Senador Pompeu, Estado do Ceará, 29 de junho de 2017.
ANTÔNIO MAURÍCIO PINHEIRO JUCÁ
Prefeito Municipal de Senador Pompeu/CE