Lei nº 1.023, de 19 de junho de 2001
Considera de Utilidade Pública Municipal, para fins de direito, a Associação Comunitária Francisco França Cambraia - ACFFC, inscrita no CNPJNº03.595.708/0001- 20, entidade sem fins lucrativos, legalmente constituída e devidamente registrada no Município de Senador Pompeu, Estado do Ceará, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU, aprovou e EU sanciono e promulgo a presente LEI.
Fica considerada de Utilidade Pública Municipal, para fins de direito, a Associação Comunitária Francisco França Cambraia - ACFFC, inscrita no CNPJNº03.595.708/0001-20, entidade sem fins lucrativos, legalmente constituída e devidamente registrada no Município de Senador Pompeu, Estado do Ceará, com sede e foro no Campo de Aviação em Senador Pompeu, Estado do Ceará.
PAÇO DA PREFEITURA MUNCIPAL DE SENADOR POMPEU EM 19 DE JUNHO DE 2.001
ANTÔNIO CLIDENOR G. DE MEDEIROS
Prefeito Municipal