Vigência entre 26 de Junho de 2002 e 25 de Março de 2003.
Dada por Lei nº 1.048, de 26 de junho de 2002
Lei nº 1.048, de 26 de junho de 2002
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE SENADOR POMPEU A CELEBRAR CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO DOS AGENTES DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE SENADOR POMPEU E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU, faz saber que a CAMARA MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU, aprovou e EU sanciono e promulgo a presente LEI
Fica o município de Senador Pompeu autorizado a celebrar convênio com a Associação dos Agentes de Saúde deste Município, CNPJ Nº00575.478/0001-40, com sede neste município, localizada na Rua José Clemente, s/nº.
O presente convênio, tem como objetivo melhorar as condições de trabalho dos agentes de saúde desta Comuna, visando aprimorar a qualidade do atendimento prestado por aqueles às comunidades locais.
Os recursos do erário publico municipal destinados à manutenção do aludido convênio, serão provenientes da Secretaria de Saúde e Saneamento.
O municipio de Senador Pompeu, subvencionará a conveniada com a quantia mensal de R$ 1.860,00 (um mil, oitocentos e sessenta reais).
A Associação dos Agentes de Saúde deste Município, Estado do Ceará, deverá remeter mensalmente ao Poder Legislativo Municipal, demonstrativo da aplicação dos recursos repassados pelo presente convênio.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU EM 26 DE JUNHO DE 2.002
ANTÔNIO CLIDENOR G. DE MEDEIROS
Prefeito Municipal