Lei nº 1.117, de 30 de dezembro de 2005
Dá outra redação ao texto do artigo 6° da Lei Municipal n° 799, de 02 de Outubro de 1991, e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Senador Pompeu, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o art. 42, I, "h", da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
O texto do artigo 6° da Lei Municipal n° 799, de 02 de Outubro de 1991, passará a ter a seguinte redação:
Art. 6°. O exercício do mandato dos Conselheiros será gratuito e seus serviços considerados relevante ao Município, cabendo a Secretaria de Saúde reembolsar despesas com transporte dos representantes das comunidades de Nosso Senhor do Bonfim; Codiá; Engenheiro José Lopes; Jatobá; Jenipapeiro; São Joaquim do Salgado, com assento no reftrido Conselho, das localidades acima mencionadas à sede do Município, nos dias de reuniões.
PARÁGRAFO ÚNICO: As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da rubrica orçamentária 0601101220037032016 ( Gerenciando Administrativo em Saúde), prevista no orçamento anual do Município
O exercício do mandato dos Conselheiros será gratuito e seus serviços considerados relevante ao Município, cabendo a Secretaria de Saúde reembolsar despesas com transporte dos representantes das comunidades de Nosso Senhor do Bonfim; Codiá; Engenheiro José Lopes; Jatobá; Jenipapeiro; São Joaquim do Salgado, com assento no reftrido Conselho, das localidades acima mencionadas à sede do Município, nos dias de reuniões.
As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da rubrica orçamentária 0601101220037032016 Gerenciando Administrativo em Saúde), prevista no orçamento anual do Município
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU, ESTADO DO CEARÁ, EM 30 DE DEZEMBRO DE 2005
ANTÔNIO TEIXEIRA OLIVEIRA
Prefeito Municipal