Majora os valores dos vencimentos e representações dos cargos que indicam e da outras providencias.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU faz sabe que a Camara Municipal aprovou e eu sancio e promulgo a seguin te Lei:
Ficam majorados os valores das repre - sentações e vencimentos dos Cargos de Provimento em Comissão , da Prefeitura Municipal de Senador Pompeu, na forma determinada no ANEXO ÚNICO integrante da presente Lei.
O reajuste concedido pela presente Lei entrara em vigor a partir de 01 de fevereiro corrente, e, as despesas decorrentes serão mantidas com recursos orçamentários próprios constante do vigente Orçamento do Município.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU, EM 02 DE MARÇO DE 1994.
MANOEL MARCONE BORGES PEREIRA
PREFEITO MUNICIPAL