Vigência entre 1 de Dezembro de 1995 e 22 de Agosto de 1999.
Dada por Lei nº 883, de 01 de dezembro de 1995
LEI Nº 883, DE O1 DE DEZEMBRO DE 1.995
Da nova denominação a Rua Santos Dumont, no Centro da Cidade, e da outras providencias.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU, fãz saber que a Camara municipal aprovou e Eu sanciono e Promulgo a seguinte! Lei:
Art. 1º.
Fica denominado parte da Rua Santos Dumont e parte da Rua Samuel Cambraia, iniciando na R Padre Manoel Soares com termino na Travessa Manoel Vitoriano do Nascimento, no Centro, sede deste Município, na forma determinada no artigo 2º da presente Lei.
Art. 2º.
É dado a Rua Santos Dumont o nome de JOAQUIM FERREIRA DE MAGALHÃES.
Art. 3º.
Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU, EM 01 DE DEZEMBRO DE 1.995.
MANOEL MARCONE BORGES PEREIRA
PREFEITO MUNICIPAL