LEI Nº 873, DE 18 DE AGOSTO DE 1.995
Considera de Utilidade Publica Muni cipal para os fins de direito, a Associação Comunitária do Sítio Boa Vista e Cachoeira e da outras pro videncias.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU, Estado do Ceara, faz saber que a Camara aprovou e EU sanciono e promulgo a presente Lei:
Art. 1º.
É considerada de utilidade pública para os fins de direito a Associação Comunitaria do Sítio Boa Vísta 1 e Cachoeira, entidade filantropica, com sede na comunidade de Boa Vista 1 e foro jurídico em Senador Pompeu.
Art. 2º.
Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
PAÇO DA PREFEITURA NICIPAL DE SENADOR POMPEU, EM 18 DE AGOSTO DE 1.995.
MANOEL MARCONE BORGES PEREIRA
PREFEITO MUNICIPAL