Lei nº 884, de 11 de dezembro de 1995
PREFEITO MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU,
Faço saber que a Câmara aprovou e eu sanciono e promulgo a presente Lei:
DAS DISPOSIÇÕES COMUNS
A presente Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Municipio de Senador Pompeu, para O exercicio financeiro de 1.966, compreendendo:
O Orçamento fiscal referente aos poderes do Municipio, seus fundos orgãos e entidades de Administração Municipal direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público.
O Orçamento da seguridade social, abragendo todas as entidades e orgãos a ele vinculados da Administração direta e indireta bem como, fundos e fundações instituidas e mantidas pelo Poder Público.
DOS ORÇAMENTOS FISCAIS E DA SEGURIDADE
DA ESTIMATIVA DA RECEITA
DA RECEITA TOTAL
As Receitas decorrentes da arrecadação de tributos, contribuições de outras Receitas Correntes e de Capital, prevista na Legislação vigente, discriminadas em anexo,são estimadas com o seguinte desdobramento:
| ESPECIFICAÇÕES | Em R$ |
| 1. Receita Orçamenta | 20.000.000,00 |
| 1.1.Receitas Correntes | 16.134.691,00 |
| Receita Tributária: | 580.371,00 |
| Receita Patrimonial | 438.884,00 |
| Receita de Serviços | 12.400,00 |
| Transferências Correntes | 14.589.596,00 |
| Outras Receitas Correntes | 513.440,00 |
| Receitas de Capital | 3.865.309,00 |
| Operações de Crédito | 650.000,00 |
| Alienação de Bens | 59.119,00 |
| Transferências de Capital | 3.135.495,00 |
| Outras Receitas de Capital | 20.695,00 |
DA FIXAÇÃO DA DESPESA
DA DESPESA GERAL
No orçamento fiscal, em R$ 12.108.339,74 ( Doze milhões, centos e oito mil, trezentos e trinta e noveReais e setenta e quatro centavos),
No orçamento da seguridade social em R$ 7.891.660,26 ( Sete milhões, oitocentos e noventa e um mil, sseiscentos e sessenta Reais e vinte e seis cetavos).
DA DISTRIBUIÇÃO DA DESPESA POR ORGÃO
A Despesa fixada a conta de recursos estimados neste titulo, observada a programação constante em anexo, apresenta por orgão, o seguinte desdobramento:
| ESPECIFICAÇÃO | EM R$ |
| Câmara Municipal | 1.600.000,00 |
| Gabitente do Prefeiro | 1.000.000,00 |
| Secretaria de Administração | 600.000,00 |
| Secretaria de Finanças | 600.000,00 |
| Sec. de Obras e Serviços Urbanos | 4.240.000,00 |
| Sec. de Agricultura e Rec. Hídricos | 1.260.000,00 |
| Fundo Municipal de Saúde | 2.800.000,00 |
| Secretaria de Educação e Cultura | 5.000.000,00 |
| Secretaria de Ação Social | 2.500.000,00 |
| Fundo Munic. dos Dir. Da Criança e do Adolescente | 200.000,00 |
| Reseerva de Contigência | 200.000,00 |
| Total Geral | 20.000.000,00 |
DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CREDTOS
Abrir Créditos Adicionais Suplementares, de modo a atualizar os valores orçados nesta Lei a conta do excesso de arrecadação, representado pelo total positivo das diferenças acumuladas mês a Mês, entre a arrecadação prevista e a realizada( Item II, paragrágo 1º, Art. 43 da Lei Federal 4320),
Abrir Créditos Adicionais Suplementares, até o limite de 40%(QUARENTA POR CENTO), do total da Despesa autorizada, com a finalidade de reforçar as dotações orçamentárias utilizando como fontes de recursos compensastórios as disponibilidades referidas nos itens I e II do parágrafo 1º do aart. 43 da Lei Federal 4.320;
Abrir créditos Adicionais Suplementares a projetos e atividades financiados a conta de recursos provenientes de operações de créditos;
Contratar operações de créditos por antecipação da Receita, até o limite de 25% da Receita prevista em conformidade com a Constituição Federal, as quais deverão ser liquidadas até 30 ( TRINTA) dias após o encerramento do Exercicio, podendo oferecer parcelas de Recursos do Tesouro Nacional.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU, EM 11 DE DEZEMBRO DE 1.995.
MANOEL MARCONE BORGES PEREIRA
Prefeito Municipal