LEINº 953, DE 21 DE SETEMBRO DE 1.998.
Considera de Utilidade Pública Municipal, para fins de direito, a Associação Comunitária do Sítio Palestina, neste Município, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU aprovou e EU sanciono e promulgo a presente LEI.
Art. 1º.
Fica considerada de Utilidade Pública Municipal, para fins de direito, a Associação Comunitária do Sítio Palestina, com sede e foro na sua própria Comunidade, neste Município de senador Pompeu.
Art. 2º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU, em 21 de setembro de 1.998.
MANOEL JUCIANO ALMEIDA
PREFEITO MUNICIPAL