LEI Nº 708, DE 13 DE SETEMBRO DE 1 985
Fixa o vencimento da Secretaria Executiva da Camara Municipal e da outras providencias.
PREFEITO MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica fixado na importância de Cr$ 500.000,00 (QUINHENTOS MIL CRUZEIROS), o vencimento da Secretária Executiva/ da Câmara Municipal de Senador Pompeu.
Art. 2º.
A presente Lei entrara em vigor na data de sua publicação, salvo quanto aos seus efeitos financeiros que re troagirao a partir de 1º (PROMEIRO) de setembro de 1 985, revogadas as disposições em contrário.
SALA DO GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU, EM 13 DE SETEMBRO DE 1 985.
FRANCISCO FRANÇA CAMBRAIA
PREFEITO MUNICIPAL