LEI MUNICIPAL Nº 1.376/2014/GABPRE
Senador Pompeu, Estado do Ceará.
ACRESCENTA OS INCISOS XXIII E XXIV AO ART.41 DA LEI Nº 1.178/2008 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a CAMARA MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Ficam acrescentados os incisos XXIII e XXIV ao Art. 41 da Lei nº1.178/2008, com a seguinte redação:
‘’Art. 41 –
XXIII – O técnico em enfermagem (nível III) somente poderá ser ocupado por profissional com formação técnica em enfermagem, devidamente inscrito no COREN, o qual perceberá renumeração com acréscimo de 6% (seis por cento) sobre o vencimento-base.
XXIV – Técnico em saúde bucal (nível III), deverá ser ocupado por profissional com formação em técnica em saúde bucal inscrito no Conselho Federal de Odontologia e a se inscrever no Conselho Regional de Odontologia, o qual perceberá renumeração com acréscima de 6% (seis por cento) sobre o vencimento-base’’
O técnico em enfermagem (nível III) somente poderá ser ocupado por profissional com formação técnica em enfermagem, devidamente inscrito no COREN, o qual perceberá renumeração com acréscimo de 6% (seis por cento) sobre o vencimento-base.
Fica revogado o parágrafo único do Art. 41º, da Lei nº 1.178/2008.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU, EM 06 DE JUNHO DE 2014.
ANTÔNIO MENDES DE CARVALHO
PREFEITO MUNICIPAL